segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ATA DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESTATUTÁRIO DA COMISSÃO DE FORMATURA

Olá galera!! Este é um modelo de 'estatuto' para a monatagem de uma comissão de formatura. Como não temos uma 'comissão formada', pois no caso TODOS nós seremos a comissão, teremos que ter este estauto para a segurança de todos. Por favor, leiam com atenção e caso queiram, façam suas alterações pertinentes.

ATA DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESTATUÁRIO DA COMISSÃO DE FORMATURA

REGIMENTO ESTATUTÁRIO DA COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE PUPLICIDADE E PROPAGANDA DA UNIVAS, TURMA 2008/2011.

Aos _______________________dias do mês de ____________________ de_______________, reuniram-se aos membros representantes da Comissão de Formatura do curso de Publicidade e Propaganda da UNIVAS, turma de 2008/2011, nas dependências da Faculdade para regulamentação do REGIMENTO ESTATUÁRIO DA COMISSÃO DE FORMATURA, que dispõe sobre a Comissão Executiva dos formandos da turma acima especificada, programa, de Formatura, formas de arrecadação de bens e suas aplicações, responsabilidades de seus membros e demais providências, para os fins deste objetivo:

I – COMISSÃO EXECUTIVA

ARTIGO 1º - Os formandos do ano de 2.011, do curso de Publicidade e Propaganda da UNIVAS, participantes e contribuintes para as solenidades de formatura, terão seus direitos e obrigações aqui definidos, para a Programação das solenidades de formatura, bem como a todos os itens que forem pertinentes a tais eventos, nos termos deste regimento;

ARTIGO 2º - A programação das solenidades de Formatura constantes dos contratos a serem firmados com a Empresa especializada na organização de eventos, bem como as providências, formas, atos, objetivos e qualquer outro item de se julgar pertinente para se manter á tradição da Faculdade nesta área, será estudado, desenvolvido e implementado pela Comissão de Formatura da turma de formandos bem como suas atividades, no que tange a arrecadação, aplicação e movimentação de numerário;

PARÁGRAFO 1º - A Comissão de Formatura deverá divulgar mensalmente um demonstrativo de resultados e, bimestralmente, um balancete que deverão ser expostos em classe até o dia útil subseqüente ao período de competência dos referidos relatórios;

PARÁGRAFO 2º - A Comissão de Formatura deverá reunir trimestralmente, em assembléia geral, todos os alunos participantes / contribuintes dos eventos de formatura, a fim de discutir objetivos e demais providências, bem como solucionar pendências que dependerem da opinião dos alunos formandos que não pertencem a Comissão de Formatura;

ARTIGO 3º - A Comissão de Formatura, eleita por voto direto. Será composta da seguinte forma:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Primeiro Tesoureiro
  4. Segundo Tesoureiro
  5. Primeiro Secretário
  6. Segundo Secretário

ARTIGO 4º - Aos membros representantes da Comissão de Formatura caberão as seguintes atribuições:

  1. AO PRESIDENTE:

a) Coordenar as atividades da Comissão, fazendo-a reunirem-se mensalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário quantas vezes se julgar necessário ou a pedido de, pelo menos 20% (vinte por cento) dos alunos participantes / contribuintes dos eventos de formatura, nas quais convocará, presidirá e solicitará providências e respectivas responsabilidades e objetivos;

b) Apresentará plano de trabalho na primeira reunião ordinário da Comissão de Formatura;

c) Dará ciência aos participantes / contribuintes sobre o desenvolvimento dos trabalhos, auxiliando no que couber, em ternos específicos, pelos demais membros da Comissão em suas respectivas áreas e atribuições;

d) Assinará juntamente com o primeiro e o segundo tesoureiro, as aplicações e quaisquer movimentações efetuadas, referentes aos recursos numerários mantidos em conta de poupança, conta-corrente e outras;

e) Assinarão juntamente com o primeiro e segundo tesoureiro, os demonstrativos de saldos das aplicações dos recursos numerários, bem como os relatórios de prestação de contas.

f) Propor a exclusão de qualquer membro da Comissão o que não esteja desenvolvendo a contento suas atribuições, ou na forma do artigo 5, ouvidos os demais membros da Comissão e propondo um substituto;

g) Esclarecerá quaisquer dúvidas relacionadas aos objetivos e atividades da Comissão, ouvidos os demais membros;

h) Assinará todas as correspondências emitidas pela Comissão;

i) Levará ao conhecimento da Comissão todas as correspondências recebidas;

  1. AO VICE-PRESIDENTE

a) Substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos;

b) Auxiliará o Presidente sempre que solicitado, em especial na divulgação dos planos e programações da Comissão, buscando orientações e colaborações subsidiárias para o enriquecimento das atividades da Comissão;

  1. AO PRIMEIRO TESOUREIRO

a) Fiscalizará a cobrança de contribuições, bem como administrará, em conjunto com o presidente e o segundo tesoureiro, as aplicações dos recursos numerários em contas aprovadas pela Comissão, objetivando a otimização dos rendimentos;

b) Assinará juntamente com o Segundo Tesoureiro, as aplicações e quaisquer movimentações referentes aos recursos numerários mantidos em contas de poupança, conta corrente e outras.

c) Assinará, juntamente com o presidente e o segundo tesoureiro, os demonstrativos de saldos e aplicações dos recursos numerários, bem como os relatórios de prestação de contas;

d) Elaborará, mensalmente, demonstrativo de resultado e, bimestralmente, balancete da Comissão de Formatura;

  1. AO SEGUNDO TESOUREIRO

a) Administrará, juntamente com o primeiro tesoureiro e o presidente, as aplicações dos recursos numerários em contas apropriadas, aprovadas pela Comissão, objetivando a otimização dos rendimentos;

b) Assinarão, juntamente com o primeiro tesoureiro e o presidente, as aplicações e quaisquer movimentações referentes aos recursos numerários mantidos em contas de poupança, conta corrente e outras;

c) Assinará, juntamente com o primeiro Tesoureiro e o presidente, os demonstrativos de saldo de aplicação dos recursos numerários, bem como os relatórios de prestação de contas;

d) Auxiliará o primeiro tesoureiro na elaboração dos demonstrativos de resultados (mensalmente) e dos balancetes da Comissão de Formatura (bimestralmente);

e) Representará a tesouraria na eventual ausência do primeiro tesoureiro nas reuniões;

  1. AO PRIMEIRO SECRETÁRIO

a) Secretariar as reuniões da comissão, lavrando atas e relatando todos os acontecimentos, sugestões apresentadas e soluções dos problemas ora apresentados;

b) Elaborarão, de forma clara, todas as correspondências da Comissão de Formatura, bem como manter arquivadas, de forma organizada, todas as cópias das correspondências emitidas e recebidas;

  1. SEGUNDO SECRETÁRIO

a) Auxiliará o Primeiro e Segundo Tesoureiros na elaboração dos demonstrativos e balancetes, providenciando cópias afixadas em todas as classes dos alunos formandos de 2.007, sendo participantes / contribuintes dos eventos de formatura;

b) Auxiliará o Primeiro Secretário nos trabalhos diversos de secretaria da Comissão;

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas reuniões da Comissão de Formatura em que houver qualquer tipo de votação, será regida a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros. Não havendo quorum mínimo, será convocada nova reunião;

ARTIGO 5º - A ausência de qualquer um dos membros da Comissão em 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternativas, a cortar da primeira reunião realizada após a aprovação do regimento, inclusive as reuniões extraordinárias, sem justificativa plausível, implicará na exclusão tratada no artigo 4º , Inciso 1, letra f;

1) Os membros da Comissão de Formatura, independente do cargo ocupado na mesma, deverão apresentar, por escrito, justificativa para cada falta à reunião da Comissão, ordinária ou extraordinária, que será analisada pela Comissão, cabendo-lhe única e exclusivamente sua aceitação ou não;

2) Os critérios para preenchimento de qualquer vaga na Comissão, resultante da exclusão ou saída de qualquer de seus membros, serão discutidos em reunião, com a presença mínima de 80% (oitenta por cento) de seus membros;

3) Se for interesse consensual da Comissão, que não haja preenchimento de vagas ora existentes, poderá haver remanejamento de cargos entre os membros da Comissão, desde que haja concordância da maioria absoluta;

III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º - Toda e qualquer opinião, sugestão, crítica do formando participante/contribuinte, deverá ser levada ao conhecimento da Comissão de Formatura para apreciação;

Artigo 7º - Para a realização do programa de formatura da turma de formandos de 2.007, será contratada a Empresa especializada na organização destes eventos, a critério da Comissão de Formatura;

Artigo 8º - A Empresa especializada na realização dos eventos de formatura deverá apresentar proposta orçamentária e toda documentação para a Comissão de Formatura, que será aprovada pelos formandos participante/contribuintes;

Artigo 9º - Dúvidas de interpretação serão esclarecidas e os casos serão julgados e solucionados pela Comissão de Formatura e comunicadas as soluções aos formandos participantes/contribuintes;

Artigo 10º - O conteúdo deste regimento estatuário deverá ser levado, na íntegra, ao conhecimento de todos os formandos participantes/contribuintes, afixando-se cópia do mesmo em todas as classes;

Sendo o que se apresenta após encerrados os trabalhos eu __________________________________________ Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que segue assinas e ratificada por mim e por todos os membros da Comissão de Formatura da turma de 2.011 do curso de Publicidade e Propaganda da UNIVAS.

__________________________ ___________________________

PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

__________________________ ___________________________

PRIMEIRO TESOUREIRO SEGUNDO TESOUREIRO

__________________________ ___________________________

PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO


8 comentários:

  1. Ficou ótimo o regimento. Vamos ver agora quem vai ocupar os cargos e fazer jus às atas, né?
    Se todo mundo trabalhar junto, a gente sai do lugar... hhehehehehe

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  2. Tem parte aí que está especificando a turma de 2007. Na descrição do secretario: "...providenciando cópias afixadas em todas as classes dos alunos formandos de 2.007, sendo participantes / contribuintes dos eventos de formatura."
    E nas disposições finais artigo 7º: "Para a realização do programa de formatura da turma de formandos de 2.007, será contratada a Empresa.."
    ô Adriano, c ta me ouvindo????

    kkkkkkkkkkkkk...Ficou dahora o blog parabens! Bora pra formatura o/

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  3. Sem querer ser chato mas ja sendo, vamo atualizar essa foto ai...tem mó galera que nao faz mais e tem gente q faz e nao ta aí...e certo era ir td mundo pro bar beber todas e tirar a foto td com olhinho de japones hiauhsdiuahda abraços

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  4. Pessoal da Publicidade, licença para divulgar:

    Espaço para a divulgação das diferentes manifestações culturais, eventos, apresentações e publicações na cidade de Pouso Alegre, sul de Minas Gerais.

    Endereço: http://culturadepousoalegre.blogspot.com

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  5. Thaís disse...rsr

    Oi gente, parabéns pelo blog, ficou ótimo! Eu concordo com o Felipe.. Vamos atualizar a foto! A gente pode tirar outra foto na sala com todo mundo.. o que acham?? O Estatuto está muito bom! Precisamos realmente de uma comissão, se continuar sem comissão, pode virar bagunça, e isso não dá certo!... Eu quero participar (se for possível) para algum cargo..rsrs.. Como eu já trabalho nesse ramo de eventos, facilita muito por onde a gente pode ir, acho que eu posso ajudar bastante.. sei lá... É uma dica! Decidiremos juntos, afinal, acredito que terá mais gente interessada pela comissão tbm! É isso aí! inté!

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  6. Boa Noite

    Parabéns pela minuta do regimento, vamos acertar os detalhes. A justificativa da falta na reunião deverá ser apresentada para quem? Abs Zé Roberto

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  7. falta mt gente aki ainda heim !!! povo lah da sala nem se falar que ganha um carro quem cadastrar nao cadastar !!!grrrrr

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  8. Calma Lucas... esta semana o sistema do blog estava travando, por isso faltam alguns colegas pra add... por outro lado, fica mais fácil de saber quem quer a formatura... e eu sei que TODOS querem.

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